:: Biblioteca Virtual :: Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Cima

Legislação


 

O Estatuto da Criança e do Adolesce nte completa 22 anos em julho deste ano e para celebrar essa importante data a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República preparou uma edição impressa especial. Essa nova edição é lançada, não por acaso, durante a realização da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Importante espaço de participação da sociedade, a 9ª Conferência tem o papel fundamental de mobilizar os diversos atores do sistema de garantia de
direitos e a população em geral para a implementação e o monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado pelo Conanda.


Esta 7ª edição do ECA é sem dúvida muito especial. É por meio dela que entregamos à sociedade o Estatuto em sua mais nova
versão, onde estão incorporadas as diversas alterações promulgadas nesses 22 anos. Estão inseridas inclusive aquelas mudanças
trazidas pela lei da Convivência Familiar e Comunitária (Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009) e pela lei do Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

Documento de apresentação da Lei No. 12.594 de 18/01/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado em 1990, é fruto da mobilização de milhares de brasileiros e brasileiras e das próprias crianças e adolescentes, Mais do que uma lei, o Estatuto pode ser considerado um pacto nacional em defesa dos direitos da infância e adolescência em nosso país. Ao participar da realização desta edição especial e comemorativa do 20 anos do ECA, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente buscam, mais uma vez, socializar seu conteúdo junto ao maior número possível de pessoas e, acima de tudo, convocar a todos em seu compromisso de aprovar e implementar leis que assegurem um novo país para as novas gerações.

Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

Decreto de criação da Agenda Social Criança e Adolescente (2007). Estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente, e dá outras providências.

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.

Define as ações continuadas de assistência social.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 5.491, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostitução infantil e à pornografia infantil.

Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.

Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.

Lei do Sinase (193.80 kB)
 hot


Mostrar Número