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Políticas e Planos


 

Documento aprovado pelo CONANDA no dia 19 de abril de 2011. Contém Eixos, Diretrizes e Objetivos Estratégicos. Principal desdobramento da 8ª. Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Plano Decenal é um documento que prevê as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos. Sua principal finalidade é orientar e cobrar do poder público na esfera federal a implementação de políticas que efetivamente garantam os direitos infanto-juvenis, assim como os planos estaduais devem orientar os governos estaduais e os planos municipais, as prefeituras.

A Rede Nacional Primeira Infância entrega ao Governo e à sociedade brasileira esta sugestão de Plano Nacional pela Primeira Infância, que propõe ações amplas e articuladas de promoção e realização dos direitos da criança de até seis anos de idade nos próximos doze anos. Neste Plano estão traçadas as diretrizes gerais e os objetivos e metas que o País deverá realizar em cada um dos direitos da cri ança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores, como educação, saúde, assistência, cultura, convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito. Ele deve ser entendido como expressão da vontade nacional de cumprir os compromissos internacionais assumidos pelo País em documentos como a Convenção dos Direitos da Criança, o Plano de Educação de Dacar 2000/2015, os Objetivos do Milênio, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documentos dos quais o Brasil é signatário e com os quais está comprometido. Ele se articula, também, com outros Planos e compromissos nacionais: Plano Nacional de Educação, Plano Nacional de Saúde, Plano Nacional de Assistência Social, Plano Nacional de Cultura, Plano Nacional de Combate à Violência contra a Criança, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária etc. e se atualizará e complementará com outros planos que venham a ser elaborados.

Em comemoração aos 16 anos da publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentam o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, fruto de uma construção coletiva que envolveu nos últimos anos diversas áreas de governo, representantes de entidades e especialistas na área, além de uma série de debates protagonizados por operadores do Sistema de Garantia de Direitos em encontros regionais que cobriram todo o País.

O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil é um instrumento de garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas fundamentais para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação ou risco de violência sexual. O Plano atende ainda ao compromisso político do Governo Brasileiro firmado na Declaração e Agenda para Ação, aprovadas no I Congresso Mundial Contra Exploração Sexual Comercial de Crianças, realizado em Estocolmo, em agosto de às recomendações do II Encontro do ECPA – rasil realizado em Salvador em aos resultados das pesquisas e impactos das campanhas de âmbito nacional, estadual e regional realizadas na década de 90. O referido Plano foi apresentado e deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CONANDA, na assembléia ordinária de 12/07/2000, constituindo-se em diretriz nacional no âmbito das políticas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Trata-se, portanto, de um documento legitimado e de referência para as políticas públicas nos níveis federal, estadual e municipal.

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CONANDA e ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

O PNDH-3 representa um verdadeiro roteiro para seguirmos consolidando os alicerces desse edifício democrático: diálogo permanente entre Estado e sociedade civil; transparência em todas as esferas de governo; primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do Estado; fortalecimento do pacto federativo; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; opção clara pelo desenvolvimento sustentável; respeito à diversidade; combate às desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza. Este PNDH-3 será um roteiro consistente e seguro para seguir consolidando a marcha histórica que resgata nosso País de seu passado escravista, subalterno, elitista e excludente, no rumo da construção de uma sociedade crescentemente assentada nos grandes ideais humanos da liberdade, da igualdade e da fraternidade.

Luiz Inácio Lula da Silva. Presidente da República.

O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, fruto do empenho de uma comissão criada especialmente para esse fim – a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) – sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, agregou contribuições de organizações governamentais e não-governamentais, com destaque especial para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que viabilizou a contratação da consultoria responsável pela organização e acompanhamento dos trabalhos que resultaram no Plano ora apresentado. O Plano tem por finalidade coordenar diversas intervenções e introduzir novas, sempre direcionadas a assegurar a eliminação do trabalho infantil. Para tanto, foi preciso considerar diferentes aspectos, tais como raça, gênero, condição econômica, tipo de ocupação, entre outros, e critérios importantes para que se possa compreender como a exploração ilegal do trabalho de crianças e adolescentes ainda encontra meios para se perpetuar no País.

É com satisfação que apresentamos à sociedade brasileira a íntegra do texto da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, publicada pelo decreto presidencial número 5.948 de 26/10/2006. O principal objetivo desta publicação é divulgar à população, assim como a segmentos específicos como operadores de Direito, movimentos sociais, universidades e funcionários públicos de diferentes órgãos, o conteúdo deste novo marco normativo.

A decisão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de elaborar, aprovar e tornar pública a presente Política Nacional de Assistência Social – PNAS, demonstra a intenção de construir coletivamente o redesenho desta política, na perspectiva de implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Esta iniciativa, decididamente, traduz o cumprimento das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em dezembro de 2003, e denota o compromisso do MDS/SNAS e do CNAS em materializar as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. A Política Nacional de Assistência Social ora aprovada expressa exatamente a materialidade do conteúdo da Assistência Social como um pilar do Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social.

A elaboração da Política Nacional de Promoção da Saúde é oportuna, posto que seu processo de construção e de implantação/implementação – nas várias esferas de gestão do SUS e na interação entre o setor sanitário e os demais setores das políticas públicas e da sociedade – provoca a mudança no modo de organizar, planejar, realizar, analisar e avaliar o trabalho em saúde.

E consonância com o papel do Ministério da Educação (MEC) de indutor de políticas educacionais e de proponente de diretrizes
para a educação, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, por meio da Coordenação Geral de Educação Infantil (COEDI) do Departamento de Políticas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (DPE), apresenta o documento Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito da criança de 0 a 6 anos à educação, contendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a área.

Material produzido por Wanderlino Nogueira Neto, para a palestra sobre “Direitos Humanos: uma nova perspectiva para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo, a partir da Convenção dos Direitos da Criança”, realizada no dia 21 de novembro de 2012, pela SDH/PR, em Brasília. Em sua apresentação, Wanderlino Nogueira, destacou a trajetória histórica de luta do Brasil ao alcançar a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes no país, dando destaque ao papel fundamental dos movimentos sociais para concretização dessa conquista.  Ao falar da importância da Convenção dos Direitos da Criança a nível mundial, Wanderlino, ressalta a amplitude conceitual que o tratado proporcionou ao reconhecer a criança como sujeito de direito. Ao finalizar, o candidato expôs algumas metas que considera prioritárias, como candidato do Brasil à ONU. ” A primeira será garantir que crianças sejam sujeitos de direito, de forma participativa, que possam ouvidas e terem as suas opiniões respeitadas. Já a segunda será garantir que as normas políticas de cada país adequem a Convenção de acordo com a sua realidade local. Que as diferenças de cada país sejam respeitadas pela ONU”, diz Wanderlino.

Mais de 400 profissionais das áreas da educação, saúde e assistência social participaram na última semana, na cidade de São José do Rio Preto (SP), do I Seminário sobre Educação e Cuidados na Primeira Infância. O resultado do evento foi uma carta compromisso que visa envolver todos os municípios brasileiros em uma rede de comprometimento com a primeira infância em todo o território nacional, inserindo o tema de forma definitiva na agenda política nacional.

Lista de compromissos dos Fóruns e Redes de Implementação do SINASE, elaborada durante encontro nacional do sistema realizado em junho de 2012 na cidade de Brasília.

material tem um lista de compromissos dos Fóruns e redes de implementação do SINASE que merece divulgação ampla. Penso que o folder pode servir como banner para chamada e  dá prá organizar um arquivo com o grupo de palestras, e outro com os compromissos.
Folder Sinase (810.42 kB)







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